O Projeto de Lei 84/99, que há mais de dez anos é discutido no Congresso, parece que vai adentrar em mais uma década sem virar lei. Mesmo aprovado pela Câmara desde 2003, ele continua sendo alvo de discussões, principalmente no que se refere à obrigatoriedade de os provedores armazenarem por até três anos as informações de conexão dos usuários. Em novembro do ano passado, o deputado e relator do projeto Regis de Oliveira (PSC-SP), adicionou um substitutivo que obriga provedores, tanto de acesso quanto de conteúdo, a armazenar informações como o IP, contas e períodos de acessos. No Congresso, de acordo com texto do senador Eduardo Azeredo (PSDB-MG) essa responsabilidade ficaria a cargo apenas dos provedores de acesso, além da discriminação do que seria considerado ou não como crime digital. Mas para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), integrante da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, trata-se de uma lei que de alguma forma irá permitir que as empresas provedoras quebrem o sigilo de qualquer usuário sem determinação judicial, além de não explicitar onde os dados deverão ser arquivados.
Para o relator na Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, deputado Julio Semeghini (PSDB-SP), para que a PL84/99 prospere de fato seria necessário revisar todo o texto, tanto pela Câmara quanto pelo Senado. No tocante ao armazenamento dos dados de tráfego, de acordo com Semeghini, apesar da falta de rigor por parte dos provedores de acesso, "a grande maioria guarda", mas "guardam de qualquer jeito", já que não existe um respaldo legislativo para delimitar essa obrigação.
Todas essas questões envolvendo a proteção dos dados dos usuários e o armazenamento dos mesmos, quando bem amparadas por uma legislação consistente, trazem para o cidadão a certeza de que os serviços prestados pelas empresas provedoras de acesso estarão agregados ao compromisso de fornecer toda a segurança possível para os clientes, em meio à avalanche de crimes virtuais aos quais diariamente estamos vulneráveis.
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Alberto Vicente Silva
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